Sacel Intermediário de Crédito Informação Prévia à Prestação dos Serviços de Intermediação de crédito(art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho)A SACEL - Sociedade Auto Central Leiriense Lda, NIPC 500 254 273, com sede em IC 2, nº 1493, Vale Grande, 2400-822 Azóia Leiria, com contrato de vinculação não exclusivo celebrado com Banco Santander Consumer Portugal S.A./Banco BNP Paribas Personal Finance S.A/Montepio Crédito/Banco Credibom S.A., para o exercício da atividade de intermediação de crédito através da prestação de serviços de intermediação de crédito de apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e de assistência a consumidores, sujeita à supervisão do Banco de Portugal. Tendo como nº de Apolice de seguro - 2510117Não está autorizado a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017 de 07/07.As comunicações e reclamações relativas à atividade de intermediação de crédito podem ser apresentadas:a) Para o email geral@sacel.pt ou para a sede da SACEL - Sociedade Auto Central Leiriense Lda, NIPC 500 254 273 em IC 2, nº 1493, Vale Grande, 2400-822 Azoia Leiria;b) No livro de reclamações existente no estabelecimento comercial;c) Junto do Banco de Portugal no portal do cliente bancário em www.clientebancario.bportugal.pt ou para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 LisboaMeios de resolução alternativa de litígios: (os parceiros devem aderir a pelo menos 2 entidades nos termos previstos no Decreto Lei 144/2015 de 08/09)Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de ConsumoRua D. Afonso Henriques, nº14700-030 BragaTlf.: 253 619 107Centro de Arbitragem do Sector AutomóvelAv. Da República nº44 3ºEsq1050-195 LisboaTlf.: 217 951 696* Os elementos de informação relativos ao registo no Banco de Portugal, à categoria de intermediário de crédito, e ao seguro de responsabilidade civil profissional, estão dependentes da conclusão do registo de atividade junto Banco de Portugal de acordo com o regime transitório estabelecido no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho